COTIDIANO

Programa de parcelamento de dívidas da prefeitura segue aberto por mais um mês

Publicado em 29/08/2021 às 08h30

Via SECOM (Secretaria Especial de Comunicação)

A adesão ao programa é feita exclusivamente pela internet, por meio do site ppi.prefeitura.sp.gov.br até 29 de outubro

Os munícipes em débito com a Prefeitura de São Paulo têm mais um mês para aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) 2021. A iniciativa que permite o parcelamento em até 10 anos de débitos com o município, com descontos significativos de juros e multas será concluída no dia 29 de outubro.

A adesão ao programa é feita exclusivamente pela internet, por meio do site ppi.prefeitura.sp.gov.br. O PPI 2021 permite o pagamento de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

Não poderão ser incluídos no PPI 2021 os débitos referentes obrigações de natureza contratual; infrações à legislação ambiental; e saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, exceto os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento, celebrados na conformidade do art. 1º da Lei nº 14.256/2006.

Descontos

Os contribuintes que aderirem ao PPI poderão pagar os débitos em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, corrigidas pela taxa Selic.

Em relação aos débitos tributários, o PPI 2021 oferece:

– redução de 85% do valor dos juros de mora, de 75% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios na hipótese de pagamento em parcela única;

– redução de 60% do valor dos juros de mora, de 50% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios na hipótese de pagamento parcelado;

Em relação aos débitos não tributários, o PPI 2021 oferece:

– redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;

– redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento parcelado.

Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. A formalização do pedido de ingresso no PPI 2021 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos.

O pagamento de parcela fora do prazo legal implicará cobrança da multa moratória de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela devida e não paga, até o limite de 20%, acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

 

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