Publicado em 15/5/2020 às 11h36
por Cristina Braga
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) ganharam mais um fôlego com a prorrogação dos prazos para apresentação da Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei), referentes ao ano-calendário 2019, adiada para 30 de junho. Também foi prorrogado, para a mesma data, o prazo para o envio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) referente ao ano passado.
Microempreendedor Individual precisa entregar anualmente a DASN-Simei, relativa ao exercício do ano anterior até o dia 31 de maio, mas neste ano o prazo foi prolongado, independentemente de quanto fature. Quem deu baixa no registro MEI no ano fiscal também precisa declarar. Vale lembrar que DASN-Simei não muda a obrigação como pessoa física frente ao fisco e a necessidade de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Entregar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI a em atraso, é cobrada uma multa, no valor mínimo de R$ 50,00 ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida para R$ 25,00.
A prorrogação do prazo para 30 de junho está prevista na Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020, que também prorrogou o período para o pagamento mensal da contribuição previdenciária, do ICMS e do ISS, por seis meses. Assim, no caso das contribuições mensais, o pagamento referente a abril, que normalmente seria feito em 20 de maio, poderá ser feito em novembro.

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