Publicado em 19/03/2021 às 10h
Por Redação/Jornal Contábil
Finalmente o auxílio emergencial será liberado, já que a medida provisória que determina as regras do auxílio emergencial 2021 foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro que, entregou à Câmara.
Sendo assim, os trabalhadores inscritos no Cadastro Único serão os primeiros a serem beneficiados pelo auxílio emergencial, logo seguido dos informais que se cadastraram pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal e por último os beneficiários do Bolsa Família, que receberão através do calendário habitual, que começará a partir de 16 de abril.
Os Elegíveis
Os trabalhadores formais ( que trabalham com carteira assinada) e servidores públicos não receberão as novas parcelas do auxílio emergencial.
Quem recebe benefício previdenciário ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal (exceto Bolsa Família e do PIS/Pasep), estão de fora do auxílio emergencial.
As famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal de até três salários mínimos, poderão receber o auxílio emergencial.
Os beneficiários do Bolsa Família, continua valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa assistencial e o auxílio emergencial 2021. Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela (R$ 375).
O cidadão que não movimentou os valores do auxílio emergencial e sua extensão, que foram disponibilizados na poupança digital em 2020, não vão ter direito ao novo benefício.
Os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, também não poderá solicitar o novo benefício.
Pessoas com menos de 18 anos também não poderão receber o novo auxílio emergencial (com exceção das mães adolescentes).
Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão, quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte, também fica de fora de receber as parcelas de R$ 250 do novo auxílio emergencial.
Tudo indica que o novo auxílio emergencial começará a ser pago no inicio de abril e terminar em julho.
A medida provisória ainda deve divulgar os critérios para ter direito ao auxílio como a renda por pessoa da família de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda total do grupo familiar de até três salários mínimos (R$ 3.300).
Valores do auxílio emergencial
O novo auxílio emergencial terá um valor médio de R$ 250 mensal pagos em abril, maio, junho e julho a somente um membro da família considerada em situação vulnerável.
As Mães solteiras terão direito a uma parcela maior de R$ 375 e pessoas que moram sozinhas vão receber cotas de R$ 175.
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