Publicado às 16h35
Por Metro Jornal
A Justiça barrou na terça-feira (26) o decreto da Prefeitura de São Paulo que reduziu o número de embarques de passageiros com vale-transporte nos ônibus municipais. A decisão foi tomada pelo desembargador João Carlos Saletti, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
O prefeito Bruno Covas havia determinado que usuários com vale-transporte – benefício fornecido pela empresa em que trabalha – poderiam pagar uma única tarifa por até dois embarques em três horas. Antes, era possível embarcar em quatro ônibus no período de duas horas.
Além de vetar as mudanças de embarque, a Justiça barrou a cobrança de um subsídio de R$ 0,27 das empresas que antes era pago pelo município. Com o decreto, os empregadores passaram a pagar o excedente dos 6% de desconto no salário do funcionário mais R$ 0,27 para cada passagem de ônibus – na catraca, o usuário paga R$ 4,30, mas o cobrado à empresa é de R$ 4,57.
Segundo a Secretaria de Mobilidade e Transportes da prefeitura, quase 1,5 milhão de pessoas utilizam o vale-transporte. Delas, 120 mil foram afetadas pela mudança no número de embarques por tarifa.
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