ESPAÇO DO LEITOR

Leitor enfrenta dificuldade para registrar pedido de poda de árvore com risco de queda na Central 156 e ainda aguarda pelo serviço

Publicado em 10/08/2022 às 10h

por Redação

O serviço de poda de árvore é um dos mais solicitados pelos moradores da região em nosso Espaço do Leitor. No caso relatado por Cláudio Silvério, apesar da árvore oferecer risco de queda, a solicitação esbarrou na burocracia necessária para a realização do serviço em área interna do imóvel, que segue um protocolo diferente. O leitor ainda relatou à FN dificuldade para registrar o pedido na Central 156, da Prefeitura. Confira o relato de Cláudio e a resposta da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá:

Avenida Miguel de Castro. Foto: Reprodução/Street View

Poda de árvore

Bom dia, FN. Conforme contato telefônico, encaminho meus dados para que possam me ajudar sobre a realização de serviço e autorização de poda de árvore (FICUS) em área interna do imóvel, com eminência de acidente. A residência fica na Avenida Miguel de Castro, na altura do número 1659. Não consigo acessar página da Prefeitura para efetuar protocolo pelo SP156 .

Cláudio Silvério

RESPOSTA

Assessoria de Imprensa Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, informa que, para ser realizada uma poda em área particular, o munícipe deve requerer a autorização e preencher toda a documentação necessária pelo portal 156. É necessário também apresentar à subprefeitura local um laudo técnico elaborado por um engenheiro agrônomo, florestal ou biólogo, fundamentando a necessidade do procedimento e responsabilizando-se pela sua execução, conforme determina a Lei 17.267/20. Todas as autorizações de poda ou supressão de árvores são devidamente publicadas no Diário Oficial do Município de São Paulo. De acordo com o Art. 12-B, a realização de poda de árvores emergenciais, em áreas públicas ou particulares, pode ser realizada sem autorização prévia, porém deve ser orientada por engenheiros agrônomos, florestais ou biólogos, que se responsabilizarão pelo procedimento nos termos da legislação municipal. A SMSUB destaca, ainda, que o documento constatando a necessidade do serviço deverá ser apresentado na subprefeitura em até um dia após a execução da poda.

A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) ressalta que o cidadão pode solicitar o serviço de poda no SP156 através do link (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3619) e dos demais canais, conforme listado abaixo: Portal de Atendimento SP156, Praças de Atendimento das Subprefeituras e Descomplica SP (atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h). A SMIT também informa que, em consulta à Defesa Civil, se a árvore está em risco de queda e é interna, é necessário que o cidadão acione o Corpo de Bombeiros. A Pasta, por fim, reforça que os canais SP156 não apresentam, no momento, problemas para acesso à Carta de Serviços e aos serviços digitais.

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