Publicado em 12/03/2021 às 11h
Por Redação/Adamo Bazani (Diário do Transporte)
O secretário dos Transportes Metropolitanos Alexandre Baldy acredita que num período entre duas e três semanas o TCE/SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) deve apreciar as repostas do Governo sobre a suspensão da licitação para conceder as linhas 8 e 9 à iniciativa privada.
Segundo Baldy, os procuradores do Estado de São Paulo acreditam que as respostas devem atender aos 29 pontos questionados na representação que fez com que o TCE suspendesse a concorrência.
“A perspectiva dos procuradores e das procuradoras (que representam o Estado) é realmente muito boa. A gente acredita que entre duas e três semanas teremos essa apreciação. O edital é bem claro, bem transparente, foi bem objetivo” – disse.
o órgão informa que referendou a decisão liminar que paralisou o processo de licitação das Linhas 8 e 9 da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) para a iniciativa privada.
A licitação foi suspensa por liminar expedida pela Auditora-Substituta de Conselheiro Silvia Monteiro, que acatou representação proposta contra o certame. Na liminar, a relatora pediu a paralisação do processo para análise técnica por parte da Corte.
O TCE informa ainda que o edital será analisado pelos órgãos técnicos do Tribunal, e após a emissão de pareceres será levado para julgamento do Colegiado para exame prévio como parte da pauta do Pleno.
A concessão das linhas 8 e 9 da CPTM é a maior da área de transportes públicos em andamento pelo Governo João Doria, com a estimativa de contrato de R$ 3,2 bilhões em investimentos por 30 anos.
LIMINAR
O Tribunal suspendeu liminarmente o edital de licitação para conceder à iniciativa privada a prestação de serviços públicos das Linhas 8-Diamante e 9-Esmeralda da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) por meio de despacho proferido pela Auditora-Substituta de Conselheiro, Silvia Monteiro.
O despacho foi veiculado na edição de 27 de fevereiro de 2021 do Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado. A Relatora concedeu 48 horas para que a Secretaria de Transportes Metropolitanos (STM) apresente ao Tribunal de Contas cópia do edital ou que certifique que o documento apresentado na representação corresponde à integralidade do original, bem como envie ao TCESP os esclarecimentos que julgar necessários.
A representação que provocou a liminar apontou possíveis inconsistências nos estudos econômicos que levam a estimativas subestimadas sobre os custos de aquisição de novos trens e as despesas operacionais, o que colocaria em dúvida a viabilidade econômica.
A Auditora entendeu haver sinais aparentes de provável risco e indícios de ameaça ao interesse público, que demandam a atuação cautelar pelo Tribunal de Contas, e acatou representação proposta junto ao TCE sobre possíveis irregularidades no certame.
No edital lançado pela Secretaria de Transportes Metropolitanos, de acordo com a Relatora, existem obstáculos à mensuração de custos e fluxo de caixa estimado, além de falta de clareza sobre detalhes do projeto. A Conselheira-Substituta Silvia Monteiro destacou que a simetria ao acesso de informações essenciais é um dos elementos da isonomia quanto à obrigação de assegurar a igualdade de condições a todos os concorrentes.
“O presente risco colocado a tal postulado, num empreendimento com a significativa estimativa de investimentos e de vigência, é razão a mim suficiente à sustação cautelar com o fim de colher os esclarecimentos e informações da Administração”, pontuou Silvia Monteiro.
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