Publicado em 20/7/2020 às 10h36
Por Cristina Braga
Desde o início do mês de junho, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Licenciamento (SEL), começou a autorizar a emissão de Alvarás de Autorização para Eventos Temporários para cinemas tipo drive-in, desde que em locais abertos e seguindo orientações específicas para a segurança sanitária de todos.
Durante esse período, já foram licenciados e autorizados a funcionar diversos cinemas drive-in na cidade de São Paulo. Ao todo, até o momento, são nove locais que oferecem diversão e entretenimento para toda a família, com filmes e shows. A Prefeitura segue recebendo novos pedidos e a expectativa é que, em breve, mais locais sejam liberados e entrem em funcionamento seguindo todas as normas técnicas e sanitárias exigidas pelo poder público.
Os drive-in são cinemas ao ar livre onde os frequentadores assistem aos filmes de dentro dos seus veículos e a projeção acontece através de uma grande tela outdoor. O modelo se tornou popular na década de 60 e, em decorrência no novo coronavírus e das regras de distanciamento social, voltou a ganhar notoriedade no Brasil e no exterior.
Confira os drive-in na zona noroeste autorizados até o momento pela Prefeitura:
- Cine Drive-in Espaço das Américas
- Tagipuru, 795 – Barra Funda
- Belas Artes Drive-in
Av. Auro Soares de Moura Andrade, 664 – Barra Funda
- Arena Sessions
Av. Francisco Matarazzo, 1705 – Água Branca
Como funciona o licenciamento dos cinemas drive-in
Para que seja autorizada a instalação e funcionamento de cinemas drive-in na cidade de São Paulo, o interessado deve solicitar o Alvará de Autorização para Evento Temporário, documento emitido pela Secretaria Municipal de Licenciamento (SEL) que autoriza atividades temporárias geradoras de público acima de 250 pessoas. Para a emissão do alvará, é necessário que o interessado atenda a legislação urbanística e de segurança, como o Código de Obras e Edificações (Lei nº 16.642/2017), Lei de Zoneamento (Lei nº 16.402/2016), Decreto nº 49.969/2008 e os protocolos sanitários no que diz respeito ao controle do distanciamento social.
Deve ser respeitado, por exemplo, o uso de máscara, limite de 4 passageiros por veículo, higienização completa do local entre as sessões e demarcação de 2 metros de distancia mínima entre as pessoas nas áreas comuns, como sanitários e lanchonete, entre outros. O distanciamento de 2 metros também é compulsório entre os veículos estacionados. Adicionalmente, não será autorizada a entrada de quaisquer outros meios de transporte ou de carros conversíveis com a capota aberta.
Para auxiliar na obtenção do documento, a Prefeitura elaborou um Caderno Técnico que presta as informações necessárias para a solicitação do Alvará de Autorização para Evento Temporário tipo drive-in. O material apresenta os elementos que compõem a autuação do processo, como lista de documentos necessários, permitindo assim a análise objetiva do projeto apresentado.

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