REGIONAL

Espaço das Américas na Barra Funda tem autorização para cinema Drive-In

Publicado em 20/7/2020 às 10h36

Por Cristina Braga 

Desde o início do mês de junho, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Licenciamento (SEL), começou a autorizar a emissão de Alvarás de Autorização para Eventos Temporários para cinemas tipo drive-in, desde que em locais abertos e seguindo orientações específicas para a segurança sanitária de todos.

Durante esse período, já foram licenciados e autorizados a funcionar diversos cinemas drive-in na cidade de São Paulo. Ao todo, até o momento, são nove locais que oferecem diversão e entretenimento para toda a família, com filmes e shows. A Prefeitura segue recebendo novos pedidos e a expectativa é que, em breve, mais locais sejam liberados e entrem em funcionamento seguindo todas as normas técnicas e sanitárias exigidas pelo poder público.

Os drive-in são cinemas ao ar livre onde os frequentadores assistem aos filmes de dentro dos seus veículos e a projeção acontece através de uma grande tela outdoor. O modelo se tornou popular na década de 60 e, em decorrência no novo coronavírus e das regras de distanciamento social, voltou a ganhar notoriedade no Brasil e no exterior.

Confira os drive-in na zona noroeste autorizados até o momento pela Prefeitura: 

  • Cine Drive-in Espaço das Américas
  1. Tagipuru, 795 – Barra Funda
  • Belas Artes Drive-in

Av. Auro Soares de Moura Andrade, 664 – Barra Funda

  • Arena Sessions

Av. Francisco Matarazzo, 1705 – Água Branca

Como funciona o licenciamento dos cinemas drive-in

Para que seja autorizada a instalação e funcionamento de cinemas drive-in na cidade de São Paulo, o interessado deve solicitar o Alvará de Autorização para Evento Temporário, documento emitido pela Secretaria Municipal de Licenciamento (SEL) que autoriza atividades temporárias geradoras de público acima de 250 pessoas. Para a emissão do alvará, é necessário que o interessado atenda a legislação urbanística e de segurança, como o Código de Obras e Edificações (Lei nº 16.642/2017), Lei de Zoneamento (Lei nº 16.402/2016), Decreto nº 49.969/2008 e os protocolos sanitários no que diz respeito ao controle do distanciamento social.

Deve ser respeitado, por exemplo, o uso de máscara, limite de 4 passageiros por veículo, higienização completa do local entre as sessões e demarcação de 2 metros de distancia mínima entre as pessoas nas áreas comuns, como sanitários e lanchonete, entre outros. O distanciamento de 2 metros também é compulsório entre os veículos estacionados. Adicionalmente, não será autorizada a entrada de quaisquer outros meios de transporte ou de carros conversíveis com a capota aberta.

Para auxiliar na obtenção do documento, a Prefeitura elaborou um Caderno Técnico que presta as informações necessárias para a solicitação do Alvará de Autorização para Evento Temporário tipo drive-in. O material apresenta os elementos que compõem a autuação do processo, como lista de documentos necessários, permitindo assim a análise objetiva do projeto apresentado.

Ultrafarma

Instagram

Instagram has returned empty data. Please authorize your Instagram account in the plugin settings .

Video

Uniquely strategize progressive markets rather than frictionless manufactured products. Collaboratively engineer reliable.

Flickr

  • Comptine de Pâques
  • Kay
  • La modernité a-t-elle un âge?
  • Anya
  • L'étiquette
  • Over
  • Under
  • le rictus mondain du Messager-magique
  • On the way