REGIONAL

Justiça concede liminar que suspende criação do parque Minhocão

Desembargador do TJ-SP atendeu a pedido do Ministério Público

Publicado às 9h50

Folha de SP

O desembargador Ricardo Salles, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu nesta quinta-feira (13) uma liminar (decisão provisória) que suspende a lei municipal que cria o Parque Minhocão no lugar onde hoje funciona o elevado Presidente João Goulart, em São Paulo.

O magistrado atendeu a pedido do Ministério Público, que apresentou ação direta de inconstitucionalidade contra a norma.

O desembargador determinou “a suspensão imediata da eficácia do ato normativo impugnado”. Segundo ele, “a abrupta desativação de importante via de circulação causaria grande impacto urbanístico, além do risco de irreversibilidade, caso criado o parque municipal no lugar do elevado.”

O procurador-geral do Estado de São Paulo, Gianpaolo Smanio, argumentou que a norma “desrespeitou a necessidade de planejamento, princípio que deve ser observado na edição de leis relacionadas à instituição de diretrizes urbanas.”

A promotoria atendeu a solicitação do vereador Caio Miranda (PSB), que no início do ano afirmou ao órgão que a lei era inconstitucional.

Para o Ministério Público, a lei “não está fundada em planejamento urbanístico destinado a atender os efetivos anseios da cidade e a promover a melhoria das condições de vida dos cidadãos, determina a desativação de elevado de fundamental circulação de tráfego urbano e cria um parque municipal em seu lugar de forma aleatória e sem qualquer lastro técnico”.

Faltam, segundo Smanio, “estudos ou levantamentos técnicos, indicativos do impacto no trânsito municipal, na valorização imobiliária”.

O Ministério Público afirma ainda que há vício de iniciativa na lei que cria o parque. A norma, de fevereiro de 2018, foi apresentada por parlamentares, mas trata “de matéria de iniciativa exclusiva do chefe do executivo, interferindo indevidamente na gestão administrativa do município.”

Para a promotoria, a criação do parque desrespeita “regras que respeitam à direção da administração e à organização e ao funcionamento do poder Executivo” e ainda impõe atribuição à prefeitura, o que apenas legislação proposta pelo prefeito poderia fazer.

A Procuradoria Geral do Município ainda não foi notificada sobre a decisão. ​

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