Publicado às 11h20
G1 São Paulo
Quatorze policiais das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota), tropa de elite da Polícia Militar (PM) de São Paulo, se tornaram réus no processo no qual são acusados de executar a tiros dois suspeitos em 6 de agosto de 2015, em Pirituba, Zona Norte da capital.
A decisão foi do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, que reverteu entendimento anterior da Justiça, que havia rejeitado a denúncia feita pelo Ministério Público (MP) contra os 14 PMs.
A solicitação para que o TJ, que representa a segunda instância da Justiça, revertesse a decisão de um juiz de primeira instância tinha sido feita pelo próprio MP.
Em maio de 2017, o juiz Adilson Paukoski Simoni, da 5ª Vara do Júri do Fórum Criminal da Barra Funda, rejeitou denúncia do MP alegando que era “inepta” por não individualizar a conduta de cada um dos 14 PMs nas mortes de Hebert Lúcio Rodrigues Pessoa e Weberson dos Santos Oliveira.
O promotor Hidejalma Muccio recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça. Em decisão unânime, os desembargadores do TJ Reinaldo Cintra, Alberto Anderson Filho e Fernando Simão votaram e determinaram que a Justiça de primeira instância aceite a denúncia de Muccio contra os 14 policiais pelos crimes de homicídio, fraude processual e porte ilegal de arma de fogo.
“Deram provimento ao presente recurso em sentido estrito, nos termos da fundamentação exposta, determinando-se o recebimento da inicial acusatória e o processamento do feito até final julgamento”, escreveu o desembargador relator Reinaldo Cintra.
De acordo com a acusação, os agentes forjaram uma perseguição para encobrir as mortes das vítimas, que já tinham passagens criminais anteriores.
“Esses réus simularam uma perseguição policial ao veículo que seria ocupado pelos ofendidos, quando, na verdade, as vítimas sequer se conheciam. Uma delas (Herbert) foi levada de Guarulhos para ser executada em Pirituba, a uma distância de 29,4 km”, escreveu na denúncia o promotor.
Uma câmera de segurança gravou o momento em que o veículo onde estariam as vítimas é seguido por uma viatura da Rota.
O G1 não conseguiu localizar as defesas dos PMs para comentar o assunto nesta quinta-feira (26).
Em outras ocasiões, os advogados dos 14 policiais (Luis Gustavo Lopes de Oliveira, Erlon Garcez Neves, Renato da Silva Pires, Moisés Araújo Conceição, Luis Fernando Pereira Slywezuk, Emerson Bernardes Heleno, Tiago Belli, Marcelo Antonio Liguori, Elias Sérgio da Câmara, Eduardo de Oliveira Rodrigues, Leandro Augusto de Souza, Marcos Gomes de Oliveira, Arthur Marques Maia e Tiago Santana Oliveira) sempre alegaram que seus clientes eram inocentes das acusações.
Policiais falam em perseguição após ordem para parar
Segundo a versão dos agentes da Rota, Hebert, Weberson e outro comparsa não identificado estavam num carro em atitude suspeita quando não obedeceram ordem para parar. Em seguida, de acordo com os policiais, fugiram e foram perseguidos. Para impedir a aproximação da PM, o trio atirou nas viaturas.
Em resposta, os PMs revidaram e balearam dois suspeitos, que foram atingidos por 16 disparos. O terceiro fugiu.
Segundo o MP, as imagens reforçaram as suspeitas contra os policiais pela execução dos dois rapazes. Uma testemunha ouvida pela Corregedoria da corporação também contestou a versão do caso apresentada pelos PMs.
Os policias, que já chegaram a ser detidos em 2015 na fase de investigação, foram soltos naquele mesmo ano e desde então respondem aos crimes em liberdade.
Policiais afastados
No ano passado, a Corregedoria da PM chegou a informar que os 14 agentes estavam afastados do serviço operacional. O órgão acompanha o trâmite judicial e, caso os agentes sejam condenados, responderão a procedimento administrativo que poderá acarretar na demissão deles.
A determinação do Tribunal de Justiça, porém, só foi conhecida nesta semana pela imprensa após divulgação pelo Ministério Público.
Na denúncia, agora aceita pela Justiça, tinha um pedido para que fosse decretada a prisão preventiva dos 14 PMs. Os desembargadores, no entanto, não decidiram a respeito dessa solicitação e determinaram que ela seja apreciada pelo juiz que irá presidir o processo contra os policiais.
“Essa decisão do TJ passa a ser cumprida imediatamente. Os 14 PMs já são réus”, disse Muccio, nesta tarde ao G1.
Instrução do caso
A próxima etapa do processo será a marcação da data da audiência de instrução do caso, na qual o juiz responsável irá ouvir o MP, os advogados dos réus e os PMs. Após isso, o magistrado decidirá se há elementos suficientes para que os agentes da Rota sejam levados a julgamento popular pelos crimes.
“Agora ocorrerá o regular e devido processo. Ao final, se pronunciados, serão julgados pelo júri popular”, afirmou o promotor.
Para Muccio, o juiz Simoni não teria condições de presidir um eventual julgamento e outro juiz teria de ser indicado para o caso.
“Por lei, o doutor Adilson não está impedido de continuar à frente do processo. Mas por uma questão de foro íntimo, o juiz que rejeitou a denúncia deveria se afastar sem nenhum prejuízo. Para que não se levante nenhuma suspeita.”
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