Publicado às 10h
por Priscila Perez
Um importante passo foi dado para agilizar o atendimento e diagnóstico de câncer na rede pública de saúde. Ontem, dia 15 de outubro, o Senado aprovou um projeto de lei que obriga o SUS a realizar exames relacionados à doença em 30 dias.
O prazo será aplicado a casos em que o tumor maligno seja apontado pelo médico responsável como “a principal hipótese”. A partir da solicitação do médico (fundamentada), o SUS precisará agilizar o atendimento. A proposta depende agora da sanção do presidente Jair Bolsonaro para virar lei. Na sequência, ela deverá ser publicada e passará a valer em todo o país em até 180 dias.
Justificativa
Segundo o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), relator do PL, a norma complementa uma lei de 2012 que já previa o início do tratamento em até 60 dias no SUS. “Pouco adianta instituir o tratamento para as neoplasias malignas [câncer] no prazo de 60 dias contados a partir do diagnóstico da moléstia, se este é realizado tardiamente”, justificou Trad em seu relatório. “Em resumo, o momento da detecção do câncer impacta decisivamente a sua letalidade, ou seja, o percentual de pessoas acometidas que vêm a falecer por causa da doença.”
De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), só em 2018, foram contabilizados 300.140 novos casos de neoplasia maligna entre os homens e 282.450 entre as mulheres.
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