COTIDIANO

Bolsonaro autoriza a suspensão de contratos de trabalho por quatro meses e depois volta atrás

Publicado em 23/03, às 12h55

Por Priscila Perez

Uma medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial do último domingo, 22 de março, foi motivo de polêmica em todo o país. O texto autorizava a suspensão de contratos de trabalho por até quatro meses com o objetivo de “assegurar os empregos durante a pandemia de coronavírus”. Porém, diante da repercussão negativa, ele revogou o polêmico artigo da MP ainda ontem, no início da tarde. “Determinei a revogação do art. 18 da MP 927 que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses sem salário”, disse Bolsonaro em suas redes sociais.

A MP tem força de lei por 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias – após esse prazo, perde a validade se não for avaliada pelo Congresso Nacional.

Cúpula do governo federal. Foto: Reprodução/Carolina Antunes/PR
O que dizia a MP?

Com a decisão, o trabalhador deixaria de trabalhar e receber salário durante esse período de quarentena, enquanto o empregador seria obrigado a manter benefícios e oferecer cursos de qualificação online. A negociação individual ficaria acima de acordos coletivos e da Lei Trabalhistas. Em caso de suspensão, o acordo seria ser registrado na carteira de trabalho.

De acordo com a MP, “o empregador também poderá oferecer uma ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual”.

A MP também prevê os seguintes itens:
  • empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal” com valor negociado entre as partes
  • o curso de qualificação não presencial deverá ter a mesma duração da suspensão do contrato
  • nos casos em que o programa de qualificação previsto não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação
  • a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva, mas poderá ser feita em forma de acordo individual ou coletivo
  • suspensão do contrato será registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica.
  • acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição
  • benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos
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