Publicado em 22/09/2022 às 9h50
por Redação/via Estadão
Depois de cinco anos de batalha judicial, uma dona de casa hoje com 44 anos será indenizada pelo Estado de São Paulo em R$ 30 mil por danos morais. Em agosto de 2017, ela deu à luz a um bebê prematuro no carro da família, em plena Avenida Cabo Adão Pereira, no trajeto para o Hospital de Pirituba, por lhe ter sido negado atendimento no Hospital Estadual de Vila Penteado. Na ocasião, não havia ambulância nem médico obstetra. A decisão da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ-SP) foi publicada no último dia 19 de setembro.

Na sentença, os desembargadores entenderam que “as condições precárias nas quais ocorreu o parto agravaram as condições de saúde do recém-nascido”. Além disso, apesar de mãe e filho não terem ficado com sequelas, ambos sofreram abalo emocional. O bebê, de sexo masculino, ficou internado no Hospital José Soares Hungria, em Pirituba, durante 21 dias. Também há o princípio da eficiência que rege a administração pública e não foi cumprido.

Recurso
O Estado chegou a apelar da decisão, mas ela foi mantida – havendo apenas a redução da pena. A princípio, seriam 30 salários-mínimos para cada uma das partes, o que foi entendido como “desproporcional”. Daí a indenização no valor de R$ 30 mil.

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