Publicado às 11h40
Por Priscila Perez
A exemplo do que já acontece na capital paulista desde junho, estabelecimentos comerciais de todo o Estado não poderão mais oferecer canudinhos plásticos aos seus clientes. A legislação que proíbe a utilização do produto em hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e de eventos musicais foi regulamentada nesta quarta-feira, 16 de outubro, após publicação Diário Oficial.

Caberá ao Procon fiscalizar a norma. Em caso de descumprimento, a multa aplicada ao infrator será de R$ 503,6, podendo chegar a R$ 5.306. “O objetivo não visa meramente a punição, e sim sensibilizar as pessoas acerca da responsabilidade de cada um no cuidado com o meio ambiente”, destaca o secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, Marcos Penido.
Opção mais verde
Os canudinhos de plástico deverão ser substituídos pelos biodegradáveis ou de papel reciclável. Também vale material comestível. O novo produto será embalado individualmente em envelopes hermeticamente fechados e feitos do mesmo material.
Com o valor arrecadado das multas, 50% será destinado ao Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição (FECOP) e a outra metade ao Procon para aplicação em programas de educação, prevenção e fiscalização relacionados ao consumo sustentável.

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