COTIDIANO

Plataforma online vai unificar registros públicos de cartórios do país até 2023

Publicado em 03/01/2022 às 10h20

via Agência Brasil

Medida provisória publicada na última terça-feira, 28 de dezembro, instituiu o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), plataforma digital que pretende unificar os registros dos mais de dez mil cartórios do país, incluindo informações sobre imóveis, títulos e documentos civis de pessoas naturais e jurídicas. De acordo com o texto, o prazo para a implantação é até 31 de janeiro de 2023. Os próprios cartórios deverão custear o sistema.

Foto: Reprodução/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A ideia é que o Serp permita que usuários de serviços de cartórios acessem diretamente a plataforma para solicitação de uma série de serviços ou checagem de informações sobre registros, como bens móveis e imóveis, emissão de certidões, entre outros. A busca por essas informações poderá ser feita por meio dos número de matrículas de imóveis e outros registros, além de CPF e CNPJ. Pela medida provisória (MP), os padrões e requisitos técnicos e jurídicos de documentos, além de funcionalidades da plataforma e seu cronograma de implementação, serão definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Quando essa medida estiver em pleno vigor, você, da sua casa, vai conseguir fazer trabalhos em que você era obrigado a fazer um tour em vários cartórios”, explicou o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida.

Redução de prazos

Segundo o governo federal, o sistema permitirá a redução dos prazos máximos para diversos serviços dos cartórios de registros. As certidões eletrônicas de inteiro teor da matrícula de um imóvel, por exemplo, serão emitidas em até quatro horas. Os prazos de registro das escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, de requerimentos de averbação de construção e de cancelamento de garantias, entre outros serviços, poderão ser reduzidos de 30 dias corridos para cinco dias úteis.

Há também a previsão para que os cartórios digitalizem seus estoques de registros públicos para que eles possam ser disponibilizados na plataforma.

Por ser uma medida provisória, sua vigência é imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias. O prazo, no entanto, só começa a contar após o recesso do Poder Legislativo, que retomará as atividades em fevereiro.

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