Publicado em 26/04/2021 às 09h
Por Redação/Diário do Transporte
O rodízio municipal de veículos das 20h às 05h, somente para carros na capital paulista, continua na segunda semana de fase de transição do Plano São Paulo contra a covid-19.
Esta fase vai até 30 de abril de 2021.
A medida que começou em 15 de março, quando foi instituída a fase emergencial (a mais restritiva até agora), tem dois objetivos principais: acompanhar o toque de recolher instituído pelo Governo do Estado das 20h às 05h e permitir com que mais pessoas se desloquem de carro, resultando assim em menor lotação dos ônibus, trens e metrô.
No dia 30 de abril, se os índices relacionados à covid-19 continuarem em queda, parte do Estado de São Paulo poderá ir para a fase laranja, incluindo a capital, e com isso, o rodízio noturno pode deixar de ser aplicado, o que ainda vai ser anunciado pela prefeitura.
SÓ PARA CARROS:
O motorista deve estar atento porque o rodízio municipal de veículos na parte da noite/madrugada só vale para carros e segue o mesmo esquema de dias de acordo com o final da placa.
Final de placa – dia da semana
1 e 2 – das 20h de segunda-feira às 5h de terça
3 e 4 – das 20h de terça-feira às 5h de quarta
5 e 6 – das 20h de quarta-feira às 5h de quinta
7 e 8 – das 20h de quinta-feira às 5h de sexta
9 e 0 – das 20h de sexta-feira às 5h de sábado
Assim, segue suspenso o funcionamento do rodízio para carros em seu horário tradicional: das 7h às 10h e das 17h às 20h.
ÁREA DE RESTRIÇÃO:
Durante o rodízio, os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Mini Anel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D’Escragnolle Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.
MULTA E PONTOS:
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro implica em infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário do motorista.
ZONA AZUL:
As regras da Zona Azul continuam normalmente, com o motorista devendo seguir a sinalização de cada local.
CAMINHÕES:
Para os caminhões, é mantido o horário normal do rodízio das 7h às 10h e das 17h às 20h e o esquema de placas de acordo com o dia é o mesmo.
A Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) também é mantida.
ÔNIBUS E VANS DE FRETAMENTO:
De acordo com a CET, a Zona de Máxima Restrição aos Fretados (ZMRF) também não terá alterações, sendo mantidos os limites de circulação para ônibus e vans de fretamento.
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