Publicado em 06/11, às 12h50
Por Priscila Perez
A Prefeitura de São Paulo publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 6 de novembro, portaria que institui a tarifa “Bandeira 3”, a ser utilizada por todas as modalidades do serviço de táxi. A tarifa corresponde ao acréscimo de 30% na tarifa sobre o valor cobrado na Bandeira 2. A medida é uma demanda da categoria.
Essa bandeira só poderá ser aplicada em viagens iniciadas na saída de grandes eventos, como espetáculos, feiras, congressos, eventos esportivos e eventos oficiais da cidade que forem previamente cadastrados no Departamento de Transportes Públicos (DTP). Para utilizar a Bandeira 3, o taxista obrigatoriamente deve avisar ao passageiro, antes do início da corrida, para que ele decida se quer fazer a viagem.
Cobrança
Por exemplo, em uma corrida cujo valor marcado no taxímetro seja de R$ 20,50 na Bandeira 2, o valor a pagar será de R$ 24,58 na Bandeira 3. Vale ressaltar que tanto a Bandeira 2 quanto a Bandeira 3 (acréscimo de 30% na tarifa quilométrica sobre o valor cobrado na Bandeira 2) são de uso opcional do taxista.
Cada motorista deverá portar duas tabelas de preços — uma delas afixada no vidro lateral esquerdo traseiro do veículo e outra para informação ao passageiro no momento da cobrança.
Como funciona?
- Bandeira 1 (das 6h às 20h, de segunda a sábado) – R$ 4,50 mais a tarifa de R$ 2,75 por quilômetro rodado;
- Bandeira 2 (das 20h às 6h, de segunda a sábado, e o dia todo aos domingos) – acréscimo opcional de 30% sobre a tarifa quilométrica.
- Bandeira 3 (viagens iniciadas em grandes eventos previamente cadastrados no DTP) — acréscimo opcional de 30% sobre a tarifa da Bandeira 2.
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