COTIDIANO

Escolas municipais e estaduais não exigirão comprovante de vacinação contra a Covid-19 na volta às aulas presenciais

Publicado em 19/01/2022 às 9h

via G1 e R7

O secretário estadual da Educação de São Paulo, Rossieli Soares, afirmou que a vacina contra a Covid-19 não será exigida dos estudantes da rede estadual para a volta às aulas presenciais. Já o uso de máscaras seguirá obrigatório no ambiente escolar. O anúncio foi feito durante o lançamento do material de apoio para professores do Ensino Médio de São Paulo na sede da Escola de Formação para Profissionais da Educação (EFAPE), em Perdizes.

“Não temos nesse momento nenhuma intenção de tornar obrigatória a vacina. A vacina não é obrigatória nem para adultos, porque faríamos isso para a vacina? Mas, obviamente, é pior ainda tornar obrigatória para a entrada das crianças na escola, porque uma criança de 6 anos não tem direito de opinar (…) se ela vai ou não ser vacinada [e, dependendo,] ela será prejudicada por uma escolha de seus pais. E aqui nós temos o direito constitucional de acesso à educação. Portanto, nós aqui, em hipótese alguma, vamos proibir uma criança de voltar às aulas caso ela não esteja vacinada”, afirmou.

Vacinação em escola estadual. Foto: Reprodução/Prefeitura de Jundiaí

O secretário, disse, no entanto, que vai “trabalhar com a conscientização”, conversando com os pais e mostrando a importância da vacinação. “As duas primeiras semanas de aula serão bastante voltadas para isso e para o acolhimento, para mostrar a importância da vacinação tanto para crianças como para adolescentes.” Segundo ele, 80% dos jovens de 12 a 17 anos está com esquema vacinal completo.

Escolas Municipais

A Secretaria Municipal da Educação de São Paulo informou que, assim como vai acontecer na rede estadual, não vai exigir a vacina contra a Covid-19 dos estudantes para a volta às aulas presenciais, que ocorre em 7 de fevereiro. De acordo com o órgão, as unidades escolares já possuem a prática da solicitação da carteirinha de vacinação no ato da matrícula e da rematrícula. “Porém, a não-apresentação do documento não impede que o estudante frequente a unidade escolar“, diz a pasta.

Aviso ao Conselho Tutelar

Segundo a Secretaria Estadual de Saúde, as escolas de São Paulo são obrigadas por lei a informar o Conselho Tutelar sobre os casos em que os responsáveis pelas crianças não apresentem o comprovante de vacinação contra a Covid-19. Em nota, a pasta afirmou que “apesar de não ser impedimento para realização da matrícula, uma vez que fere o direito à educação, a escola, por lei, tem a obrigação de informar os órgãos responsáveis da não apresentação dos comprovantes de vacinação”. A comprovação é recomendável, mas não obrigatória no caso da Covid-19.

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