REGIONAL

Justiça determina reintegração de posse em terreno no Jaraguá após mobilização indígena contra desmatamento

Publicado em 06/02, às 10h15

Por Priscila Perez

Em caráter liminar, a Justiça determinou na última quarta-feira, 5 de fevereiro, o direito à reintegração de posse à Construtora Tenda, proprietário do terreno no Jaraguá onde a comunidade indígena está acampada desde o dia 30 de janeiro em protesto à derrubada irregular de quatro mil árvores nativas. O local fica na Rua Comendador José de Matos, próximo ao Parque Estadual do Jaraguá, e é vizinho às aldeias da comunidade Mbya.

Protesto da comunidade indígena. Foto: Divulgação/Comissão Tekoa.

Apesar da liminar determinar a saída dos guaranis, eles permanecem no local dispostos a lutar pela preservação da área verde. Temem que o desmatamento prossiga assim que deixarem o posto – uma espécie de vigília. “Nós não vamos nos retirar, não vamos mais deixar nenhuma árvore ser morta, não vamos deixar o povo guarani da T.I Jaraguá sofrer esse genocídio estrutural. Chega de violência contra nós, chega de violência contra a natureza”, disse Ray Paraí Poty.

Com o documento em mãos, o advogado da construtora, acompanhado da Polícia Militar, tentou cumprir a determinação, “já que o terreno é particular e foi invadido”, mas não houve diálogo entre as partes. “Quem vai comprar apartamento com sangue de índio?”, indagaram os indígenas. “A gente poderia tentar conversar antes de chegar nesse ponto. Há crianças e mulheres no local”, argumenta a representante da Funai, que sinalizou que o caso será levado ao Ministério Público Federal. O advogado, entretanto, confirmou que a liminar tem efeito imediato e que seria cumprida da forma mais pacífica possível”. “O fato é que este terreno particular foi invadido e a juíza da Lapa deu uma ordem de reintegração de posse.”

Após o encontro, representantes da tribo Mbya, que seguem acampados no terreno da Tenda, convocaram a população pela defesa da área verde. Segundo as lideranças locais, a polícia poderá exigir a saída dos guaranis ainda hoje.

Determinação

A decisão foi expedida pela juíza Maria Claudia Bedotti, da 4ª Vara Cível de São Paulo. Segundo ela, a comunidade indígena já teve “tempo suficiente nos últimos dias para realizar as cerimônias fúnebres em memória das árvores derrubadas pela construtora no terreno vizinho às aldeias, conforme a cultura Guarani Mbya determina.” No texto, Maria Claudia Bedotti destaca que “não se pode admitir que os guaranis permaneçam no imóvel indefinidamente”.

Obra autorizada

A Prefeitura de São Paulo autorizou a construção de cinco torres de moradias populares no local, demarcado como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, em 10 de janeiro de 2020. Na ocasião, foi firmado um Termo de Compromisso Ambiental (TCA) junto à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente prevendo o plantio de 549 mudas, após a supressão de 528 exemplares arbóreos. A compensação ainda determina a doação de 1.099 mudas ao município. “O empreendimento também obteve aprovação do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico Artístico e Turístico – CONDEPHAAT”, destacou a administração municipal.

Após a mobilização da comunidade indígena do Jaraguá, a Prefeitura decidiu embargar a obra durante sete dias para que os índios possam comprovar o desmatamento. “Mesmo diante de todas as aprovações e cumprimentos legais, na última sexta-feira (31), uma equipe técnica da Coordenação de Fiscalização Ambiental da SVMA esteve no terreno para averiguação das denúncias de corte de árvores e decidiu suspender por sete dias a obra e atividades no local como medida protetiva diante de demandas apresentadas pela comunidade indígena e ambientalistas. A pasta aguarda documentação da comunidade e associações que comprove as alegações apresentadas”, esclarece a Prefeitura.

 

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