Publicado em 10/05/2022 às 11h20
por Redação/via Agência Brasil
O Conselho Nacional de Trânsito publicou, no Diário Oficial da União, uma deliberação que prevê benefícios a condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que não tenham cometido infrações pelo prazo de 12 meses.
Segundo o texto, o condutor só fará parte do RNPC mediante autorização prévia, por meio de aplicativo ou outro meio eletrônico. Após a adesão, qualquer cidadão poderá visualizar seu cadastro de bom condutor. Ou seja, a consulta ao RNPC, na qual é informado se o pesquisado está ou não ali cadastrado, é garantida a todos os cidadãos. Basta fornecer o nome completo e o CPF do condutor.
A deliberação acrescenta que o RNPC “poderá ser utilizado para a concessão de benefícios de qualquer natureza aos condutores cadastrados”, e que esses benefícios poderão ser “fiscais ou tarifários”, na forma da legislação específica de cada ente da federação. Por fim, o Contran informa que o RNPC será implementado em até 180 dias.
O cadastro poderá ser excluído nas seguintes situações:
- Por solicitação do cadastrado;
- Quando for atribuída na CHN pontuação por infração de trânsito;
- Quando o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso;
- Quando a CNH estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30 dias;
- Quando o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.
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