COTIDIANO

Covas desfaz alterações feitas por Doria em conselho que fiscaliza projetos da cultura de SP

Publicado às 11h20

G1 São Paulo

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), desfez uma série de alterações feitas pelo ex-prefeito João Doria (PSDB) sobre a composição do Conselho do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca, que fiscaliza obras e investimentos da secretaria de Cultura da capital.

Por decreto publicado no Diário Oficial do município desta terça-feira (13), Bruno Covas decidiu que a composição do conselho terá 8 membros oriundos da sociedade civil, como era antes da mudança feita por Doria em 2017.

Há dois anos, o então prefeito Doria reduziu para 7 o número de membros da sociedade civil e também determinou que estes integrantes deixassem de ser escolhidos por eleição direta e passassem a ser “escolhidos pelo titular da Secretaria da Cultura”. Na época, o secretário de Cultura era André Sturm.

Com a mudança feita por Bruno Covas, os integrantes da sociedade civil que compõem o conselho voltarão a ser escolhidos por eleição “dentre cidadãos residentes no município de São Paulo” e que que atuem nas áreas do livro, leitura, literatura e biblioteca, não podendo ocupar qualquer cargo ou função pública, seja eletivo ou em comissão, depois de eleitos.

O conselho continua tendo 14 integrantes. Os demais são escolhidos da seguinte forma: dois representantes da Secretaria da Cultura, dois da Secretaria de Educação, dois da Câmara Municipal.

O que Doria havia feito era tirar uma vaga da sociedade civil e repassar à secretaria de Cultura, o que está sendo desfeito pelo novo decreto de Covas.

O mandato dos conselheiros continuará sendo de dois anos.

Uma terceira alteração feita por Bruno Covas também desfaz mudança feita por Doria. O ex-titular do Executivo municipal havia tirado do conselho a incumbência de opinar sobre a formulação do orçamento necessário à implementação de projetos na pasta, fiscalizando a utilização dos respectivos recursos. Agora, o conselho volta a ter este poder.

A lei 16.333, que criou em 2015 Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB), determina que o conselho fiscalizador seja formado por representantes da Câmara Municipal, das secretarias da Educação e da Cultura, e, majoritariamente, por integrantes da sociedade civil, “tais como professores, escritores, editores e bibliotecários”.

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