Publicado em 12/11, às 12h55
Por Priscila Perez
O seguro obrigatório para veículos, que protege os brasileiros (motoristas, passageiros e pedestres) em casos de acidentes de trânsito, foi extinto pelo presidente Jair Bolsonaro via medida provisória. A partir de janeiro de 2020, não será mais necessário pagar o DPVAT, que cobria indenizações por morte, gastos hospitalares e sequelas permanentes, durante o licenciamento do veículo.
Para se ter ideia, durante a última década, mais de 4,5 milhões de acidentados foram indenizados por conta do DPVAT – criado em 1974. A extinção foi justificada pelo alto índice de fraudes e custos operacionais. Só no ano passado, o governo federal identificou mais de 12 mil irregularidades relacionadas ao seguro. Quanto ao custo elevado, são quase R$ 9 bilhões por ano, sendo metade desse valor só para cobrir as indenizações.
A Medida Provisória tem o potencial de evitar fraudes no DPVAT, bem como amenizar/extinguir os elevados custos de supervisão e de regulação do DPVAT por parte do setor público (Susep, Ministério da Economia, Poder Judiciário, Ministério Público, TCU), viabilizando o cumprimento das recomendações do TCU pela SUSEP”, informou o governo.
Como fica sem o DPVAT?
Com a mudança, o governo federal promete repassar o valor economizado ao SUS e ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), que deverá realizar campanhas de educação no trânsito. Os acidentados continuarão sendo assistidos pelo SUS, INSS e BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Segundo a MP, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro deste ano seguem cobertos pelo seguro.
Para ser validada, a medida provisória precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 a partir da sua publicação no Diário Oficial da União.
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