Publicado em 29/04/2022 às 10h40
por Redação
Poda de árvore é o serviço mais requisitado pelos paulistanos, segundo dados da Ouvidoria Geral do Município. No ano passado, a Central 156 da Prefeitura de São Paulo registrou 3.088 ocorrências, superando até mesmo as notificações sobre buracos e pavimentação, com 2.585 registros. A liderança não é à toa, já que a legislação que rege o tema em solo paulistano, desde o plantio até a remoção de árvores, tem 30 anos e estava ultrapassada.
Para simplificar o processo, o prefeito Ricardo Nunes sancionou na última quinta-feira, 28 de abril, a Lei 17.794, que trata dos procedimentos de “plantio, manejo, poda, remoção e transplantes” de árvores na cidade. Segundo ele, o objetivo é dar agilidade aos requerimentos, “simplificando os procedimentos e desestimulando, assim, que as árvores sejam manejadas de forma irregular, sem o consentimento do poder público.”
Novas regras para concessionárias
A partir de agora, quando uma árvore encobrir semáforos, postes de sinalização e placas de trânsito, bem como outros mobiliários urbanos, antes da retirada ou transplante, a Prefeitura analisará a possibilidade de remanejá-la no mesmo local ou de executar a poda para aumentar a visibilidade e o acesso aos equipamentos e mobiliários.
Plantio por particulares
Além disso, não será mais necessário obter um pedido de autorização da Prefeitura para realizar o plantio. No caso de particulares, o munícipe deverá informar previamente a administração municipal sobre o plantio e executá-lo de acordo com as normas técnicas no Plano de Arborização Urbana, respeitando ainda os recuos mínimos. Lembrando que as espécies utilizadas para a arborização devem seguir as especificações indicadas pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA), com prioridade para as nativas do município.
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