Publicado em 27/12/2022 às 11h
por Redação
O prazo para solicitações de isenção do IPVA para pessoas com deficiência (PCD) foi prorrogado pelo governo paulista até 28 de fevereiro, atendendo a pedidos do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo. Com a nova data, a Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento espera dar tempo suficiente para a realização dos exames periciais necessários. Assim que o contribuinte dá entrada ao pedido no Sivei (Sistema de Veículos), o pagamento do tributo fica suspenso até que o requerimento seja aprovado. Em caso de rejeição, o IPVA deverá ser quitado em até 30 dias, sem aplicação de multa ou juros.
A isenção do IPVA fica condicionada à comprovação do grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo, aferido em avaliação biopsicossocial, realizada por uma equipe multiprofissional. Para mais informações, acesse portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva.
Tabela e valores
No dia 20 de dezembro, foram divulgados os valores e o calendário de pagamento do IPVA 2023 (acesse www3.fazenda.sp.gov.br para consultar o valor venal do veículo). No ano que vem, o esquema de parcelamento vai variar de três a cinco parcelas, dependendo do valor do imposto a ser pago (a parcela mínima é de R$ 68,52). O parcelamento em três vezes está disponível para IPVAs entre R$ 205,56 e R$ 274,07. Em quatro vezes, com pagamento até abril, o valor do tributo a ser parcelado deve variar entre R$ 274,08 e R$ 342,50. Já o parcelamento em cinco vezes se aplica a IPVAs acima de R$ 342,60. Quem decidir quitar antecipadamente o tributo em janeiro (cota única) terá um desconto de 3%. Porém, o contribuinte que parcelar o IPVA a partir de janeiro ou pagar em cota única em fevereiro não terá acesso ao desconto.
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