Publicado às 12h15
Por Priscila Perez
Uma importante iniciativa foi aprovada em segunda votação pela Câmara Municipal da cidade. O projeto de lei (PL) 5/2017, de autoria do vereador Mario Covas, estipula o fornecimento de merenda escolar durante as férias, beneficiando mais de 1 milhão de alunos que fazem parte da rede municipal de ensino A proposta depende da assinatura do prefeito Bruno Covas (PSDB) para entrar em vigor.
“Para uma gama de alunos, a alimentação na escola é a única do dia. Deve-se levar em conta ainda as dificuldades financeiras enfrentadas pelas famílias destas crianças. Não raramente, muitas delas não podem contar em casa com uma alimentação adequada durante o período de férias ou recesso escolar”, argumenta o parlamentar.
Entretanto, as escolas da rede não serão obrigadas a ofertar a refeição. Trata-se de uma autorização. Se aderir à iniciativa, a escola poderá fornecer a merenda como já faz diariamente, nos mesmos horários, ou entregar cestas básicas aos responsáveis dos alunos – em até três dias a partir da data de recesso escolar. Outra opção é o cartão-alimentação, com o qual ele poderá adquirir alimentos em estabelecimentos já cadastrados no programa. Os créditos não serão acumulativos.
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