Publicado às 9h50
G1 São Paulo
A Prefeitura de São Paulo publicou nesta terça-feira (2) um decreto que regulamentou a Lei 12.002/1996 que dispõe sobre a permissão de bares e restaurantes colocarem mesas e cadeiras na calçada.
Com a nova determinação, a cobrança do Termo de Permissão de Uso (TPU) foi unificada e dependerá do valor do terreno e do tamanho do espaço utilizado. A taxa será 10% do valor do metro quadrado do terreno multiplicado pela metragem utilizada. A taxa mínima será de R$ 3.600 reais por ano. Anteriormente, o valor era definido por cada subprefeitura.
A nova determinação manteve a regra de que o dono do negócio deve manter uma faixa livre de 1,10 metro para circulação de pedestres e não pode colocar televisões ou caixas de som na calçada.
Até março de 2019, a capital tinha 642 estabelecimentos com autorização para colocar mesas e cadeiras nas calçadas. A Mooca é o bairro com o maior número: 217 permissões, a Sé está em segundo lugar com 184.
O secretário das subprefeituras disse que os comerciantes irregulares serão alvo de uma fiscalização rigorosa. “Acho que tem alguns comerciantes que acabam utilizando espaços que não podem, impedindo cadeirantes, impedindo idosos de passar, e agora estamos ampliando a fiscalização (passamos para 100 equipes) e vamos conseguir controlar isso melhor”, disse o secretário em entrevista ao SP2.
A punição para quem não cumprir as exigências da prefeitura de São Paulo é a multa. No ano passado foram aplicadas 243 multas. O valor total foi de quase R$ 50 mil.
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