Publicado às 12h30
Por Priscila Perez
Um importante passo foi dado ontem, 8 de outubro, para a proteção efetiva de mulheres em situação de violência. Dois decretos que alteram a Lei Maria da Penha, que completou 13 anos este mês, foram sancionados pelo presidente Jair Bolsonaro. O primeiro prevê a apreensão de armas de fogo portadas pelo agressor; e o segundo garante prioridade de matrícula aos dependentes da vítima de violência doméstica e familiar em escolas próximas à sua residência, mesmo não havendo vagas.
Quanto ao porte de armas, o texto define um novo tipo de conduta às autoridades policiais. Agora, é necessário verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo. Se constatado o registro, a informação deverá ser repassada à instituição responsável pelo registro (Polícia Federal ou Exército) e anexada aos autos. Após a notificação, o juiz terá 48 horas para instituir a apreensão da arma.
Para o deputado federal Alessandro Molon (PSB-RJ), autor do projeto que deu origem à nova regra, a norma vai “salvar a vida de milhares de mulheres vítimas de agressão e que correm risco de serem assinadas por seus companheiros”. “A medida é simples, mas eficaz. Agora, o policial terá a obrigação de verificar se o agressor possui uma arma”, pontua.
Os decretos entram em vigor logo após serem publicados no Diário Oficial da União.
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