Publicado em 16/06/2023 às 8h35
por Redação
Em agosto do ano passado, a FN mostrou o caso de uma mulher que, por ter sofrido aborto após uma tentativa de suicídio durante uma crise depressiva, estava sendo processada pelo Ministério Público. A decisão sobre o caso, que aconteceu em dezembro de 2017 e teve como cenário o Hospital José Soares Hungria, em Pirituba, veio agora com a absolvição da ré pela Justiça de São Paulo, que concluiu que a mulher não tinha intenção de causar a morte do feto, uma vez que enfrentava um quadro de depressão que comprometia seu discernimento. Após os relatos das testemunhas, foi o próprio MP-SP que solicitou a absolvição da ré por “inexistência de fato”.
Na época, a dona de casa, que estava grávida e sofria de depressão, tentou cometer suicídio ao ingerir veneno de rato e foi levada ao Hospital de Pirituba, onde passou por tratamento. Porém, ela acabou abortando dias depois. A interrupção da gravidez, em decorrência do tratamento, virou alvo de investigação pelo MP, que entendeu que a mulher “assumiu os riscos da ação”. No processo, o feto foi apresentado como vítima.
Saúde mental x questões legais
A decisão judicial reconheceu a complexidade da situação enfrentada pela mulher e a necessidade de considerar não apenas as questões legais, mas também o contexto de sua saúde mental e emocional naquele momento. “Os diversos problemas psicológicos por ela enfrentados, aliados a um profundo desamparo afetivo e material por parte de sua família, que a rejeitava em razão da gravidez, a levaram a intencionar tão somente a sua própria morte, e não a prática do aborto”, justificou a magistrada responsável pelo caso.
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