Publicado às 10h20
Agência Estado
O desembargador Beretta da Silveira, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu mandado de segurança, a pedido do vereador paulistano Fernando Holiday (DEM), do Movimento Brasil Livre (MBL), suspendendo os efeitos do projeto de lei 616/18, aprovado pela Câmara Municipal em 26 de junho, que criava novos benefícios e gratificações para servidores de São Paulo como auditores fiscais e procuradores do município. Esses pagamentos extras fariam com que o salário final desses profissionais extrapolasse o teto do funcionalismo municipal.
A decisão não tem relação direta com a discussão de pagamentos acima do teto, que é o salário do prefeito (R$ 24 mil). O desembargador acatou argumento do vereador de que os benefícios foram inseridos em um projeto de lei que discutia outro assunto, os pagamentos para os profissionais da educação. Na decisão, Silveira cita que a inclusão desses benefícios se deu mediante “artifício regimental” no Legislativo. O desembargador decidiu conceder a liminar diante da possibilidade de o projeto ser sancionado pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) e os pagamentos extras serem feitos.
A suspensão se dá em caráter provisório, até que o mérito da ação do vereador seja julgado pelo Órgão Especial do TJ paulista.
Essa prática, de inserir artigos em um projeto de lei que não tem a ver com o tema original, é chamada no jargão político de “jabuti”. O entendimento da Justiça paulista é que a prática é irregular. No mês de maio, por exemplo, a constatação dessa prática fez o TJ determinar alterações nas regras para a concessão dos ônibus da cidade.
O texto questionado por Holiday foi aprovado por 30 votos a 18, após duas semanas de tentativa por parte da gestão Covas, diante de resistência dos vereadores de oposição e de parte dos aliados. Os auditores fiscais da Secretaria Municipal da Fazenda passaram a ter direito a uma gratificação de até R$ 10 mil mensais por atuarem na fiscalização de tributos federais, como o Simples Nacional.
Como eles já tem salários de R$ 24 mil, na prática eles teriam direito a ganhar R$ 34 mil, uma vez que as gratificações teriam caráter indenizatório. O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é que pagamentos indenizatórios podem extrapolar os tetos de cada ente federativo.
Além disso, servidores indicados pela Procuradoria Geral do Município terão direito a pagamento extra de até R$ 9,6 mil para atuar como assessores técnicos em ações judiciais de competência do procurador geral.
O vereador Fabio Riva (PSDB), líder do governo, disse ao Estado que iria tomar conhecimento da decisão antes de comentá-la. Já a Presidência da Câmara, por nota, informou que “vai cumprir a decisão judicial, mas que a Mesa Diretora tem plena certeza de que o processo legislativo do PL 616/2018 seguiu os trâmites legais e regimentais”.
“A iniciativa do projeto é do Executivo e a Câmara aprovou um substitutivo de autoria do governo. Portanto, o texto final aprovado expressou a vontade do próprio Executivo”, continua o texto.
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