SAÚDE

Adolescentes de 12 a 17 anos com comorbidades podem se vacinar contra a Covid-19 nesta quarta-feira

Publicado em 25/08/2021 às 08h

Via SECOM (Secretaria Especial de Comunicação)

Toda a rede de postos está em operação; veja documentação necessária

A cidade de São Paulo segue nesta quarta-feira (25) com a vacinação antiCovid de jovens de 12 a 17 anos com qualquer tipo de comorbidade ou deficiência permanente (física, sensorial ou intelectual), além de gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto) dessa faixa etária.

Acompanhados dos pais, os jovens devem buscar uma das 468 Unidades Básicas de Saúde (UBSs) ou 82 Assistências Médicas Ambulatoriais (AMAs)/UBSs Integradas, com funcionamento das 7h às 19h, além dos megapostos com acesso a pedestres, drive-thrus e farmácias parceiras, das 8h às 17h. Os postos em operação ainda farão aplicação de segunda dose (D2) para os munícipes elegíveis.

Antes do deslocamento, a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) recomenda a consulta ao site De Olho na Fila para conferir a movimentação de pessoas nas unidades, como forma de evitar aglomerações. A ferramenta também informa qual vacina está disponível para aplicação de segunda dose em cada serviço.
O pré-cadastro no site Vacina Já agiliza o tempo de atendimento.

Documentação necessária

O adolescente deve estar obrigatoriamente acompanhado pelos pais ou responsável no ato da vacinação. Caso esse acompanhamento não seja possível, é preciso ir com um adulto e apresentar autorização assinada por um responsável.

Para receber a vacina, o jovem também deve apresentar documentos pessoais, preferencialmente Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e cartão do Sistema Único de Saúde (SUS), e um comprovante de endereço da cidade de São Paulo, de forma física ou digital, em nome dos pais ou responsável.

Qualquer tipo de comorbidade deve ser comprovada com um documento que informe a condição de risco, como receitas, relatórios médicos em formato impresso ou digital e demais documentos com identificação do paciente, número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM) e emitido há no máximo dois anos.

Deficiências permanentes também devem ser comprovadas por documento. Nesses casos, o jovem pode mostrar um laudo médico que indique a deficiência, cartão de gratuidade no transporte público indicando deficiência, documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência ou documento oficial de identidade com a indicação da deficiência.

Todas as comorbidades e deficiências permanentes elegíveis para a vacina antiCovid estão disponíveis na página Vacina Sampa.

Imagem: Reprodução/redes sociais SMS (Secretaria Municipal da Saúde de SP)

 

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