Publicado às 9h25
Folha de SP
No primeiro dia de fiscalização das regras de patinetes compartilhadas em São Paulo, a gestão Bruno Covas (PSDB) fez uma caça a patinetes que estavam estacionadas em calçadas da cidade.
Foram recolhidas 557 patinetes de compartilhamento pela cidade. A Grow, dona das marcas Yellow e Grin, diz que parte dos equipamentos foi danificada.
A prefeitura diz que a Grow tinha até a última terça-feira (28) para se cadastrar como operadora de transporte, o que não ocorreu. Portanto, a situação da empresa é irregular, atualmente.
Segundo a empresa, não compete à prefeitura regular a sua atividade em São Paulo. A Grow faz um paralelo com locadoras de veículos, que atendem a regras federais para o seu funcionamento, e não municipais.
Para a Grow, portanto, a retirada das patinetes foi ilegal. A empresa diz que vai questionar na Justiça as regras impostas pela gestão Covas e que inviabilizariam sua atuação em São Paulo. Entre os argumentos está o de que cabe à União regular a circulação de patinetes.
A Grow argumenta ainda que o decreto da prefeitura recai sobre apenas os patinetes compartilhados, mas livra os usuários particulares desse meio de transporte.
Em vídeos divulgados pela Grow, é possível ver funcionários a serviço da prefeitura recolhendo patinetes pela cidade. Em outro vídeo, um funcionário da Yellow aparece em uma discussão com o secretário das subprefeituras Alexandre Modonezi. O secretário sugere que o funcionário vá à delegacia assinar um termo circunstanciado.
Segundo a Grow, outro de seus funcionários foi levado à delegacia, supostamente por atrapalhar o trabalho da Prefeitura.
O único texto federal que regula as patinetes é uma resolução de 2013, que estipula que usuários de patinetes podem trafegar em áreas destinadas a pedestres, como calçadas e calçadões, desde que com velocidade limitada a 6 km/h. Para além disso, o uso é apenas permitido em ciclovias e ciclofaixas, com velocidade limitada a 20 km/h.
Diferente do que diz a regra federal, a nova regra de São Paulo proíbe o uso das patinetes sobre as calçadas. Para a prefeitura, segue valendo o uso em ciclovias e ciclorrotas. A prefeitura ainda inova ao estabelecer que as patinetes só são autorizadas a andar em vias com velocidade máxima de carros de 40 km/h.
PRINCIPAIS REGRAS DA PREFEITURA
– Trânsito de patinetes é permitido apenas nas ciclovias, ciclorrotas e em ruas cuja velocidade máxima de veículos seja de 40 km/h. O seu uso em calçadas é proibido
– A velocidade máxima das patinetes deverá ser de 20 km/h
– O uso de capacete é obrigatório e caberá às empresas que alugam as patinetes fornecer os equipamentos de segurança
– Empresas do ramo deverão ter campanhas educativas, manuais de condução defensiva, ter seguro e informar mensalmente o número de acidentes registrados no sistema
– As empresas devem ainda recolher equipamentos estacionados irregularmente e evitar a concentração dos equipamentos estacionados em locais públicos
– O uso das patinetes é individual
– Multas de R$ 500 a R$ 20 mil podem ser dirigidas às empresas do ramo, que decidem se repassam ou não o valor a seus clientes
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