Publicado às 9h05
G1 São Paulo
As apreensões de mercadorias ilegais vendidas por ambulantes nos trens da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) cresceram 117% em três anos em São Paulo.
De janeiro a maio de 2019 foram registradas 33.303 apreensões, contra 15.343 no mesmo período de 2016. Na comparação com os mesmos meses de 2018, a alta foi de 59% (de 20.901 para 33.303).
A linha campeã de apreensões em 2019 foi a 7-Rubi (Luz/Jundiaí), com 9.428 casos. Na sequência estão a 12-Safira (Brás/Calmon Viana), com 7.510, e a 8-Diamante (Júlio Prestes/Amador Bueno), com 7.175.
Em nota, a CPTM afirmou que as equipes de segurança fazem rondas diárias nos trens e estações para coibir o comércio ilegal. Quando um infrator é flagrado, ele tem a mercadoria apreendida e perde o direito à viagem. Veja a íntegra da nota:
“A CPTM reconhece a dificuldade de trabalhadores que perderam emprego, mas lembra que o decreto que regulamenta o transporte ferroviário considera ilegal o comércio ambulante nos trens e estações.
A CPTM tem ampliado a fiscalização contra o comércio ilegal, o que levou a um aumento no número de apreensões. Também foram intensificados os Avisos Públicos nos trens e estações e as campanhas nas redes sociais, alertando sobre os riscos da compra de mercadoria comercializada irregularmente.
A venda de produtos sem origem comprovada pode estar associada a crimes como contrabando, roubo de cargas e furtos por exemplo.
As equipes de segurança da CPTM promovem rondas diárias nos trens e estações para coibir o comércio irregular. O infrator flagrado tem a mercadoria apreendida e perde o direito de viagem.
A solução do problema também passa pela conscientização dos passageiros, que não devem comprar dos ambulantes e podem denunciar o comércio ilegal pelo SMS-Disque Denúncia, no celular 9 7150-4949.
O serviço de mensagens funciona 24 horas por dia e garante o anonimato do denunciante e agilidade na denúncia.
Os produtos perecíveis, como iogurtes, sorvetes, etc. são destruídos no momento da apreensão. Os piratas ou aqueles que estão com o prazo de validade vencido são encaminhados às delegacias, juntamente com o infrator. Já os itens que estão dentro do prazo de validade são destinados às prefeituras ou Fundo Social de Solidariedade”.
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