SAÚDE

“Xepa da vacina” é liberada para crianças; veja como funciona na capital

Publicado em 18/01/2022 às 9h

via Band e SECOM

A Prefeitura de São Paulo libera, desde a última segunda-feira (17), a “xepa” de doses da vacina contra Covid-19 para crianças de 5 a 11 anos de idade fora do grupo prioritário, ou seja, sem comorbidades ou deficiência. Segundo o secretário municipal da Saúde, Edson Aparecido, os responsáveis podem ir a uma unidade de saúde no final do dia, com a criança, e verificar se há doses disponíveis.

Foto: Reprodução/SME

Se preferir, os pais também podem ir à unidade mais próxima de casa, inscrever os filhos na fila e aguardar pelo chamado do posto. Cada unidade deve organizar uma lista de espera própria com crianças que morem ou estudem na sua área de abrangência. Durante a inscrição, o responsável precisa informar um telefone, pelo qual será informado sobre a disponibilidade da vacina, e apresentar comprovante de endereço.

Edson Aparecido acredita que a procura pela vacina infantil será grande, mas ressaltou que “a Prefeitura não pode correr o risco” de perder doses caso haja sobras, motivo pelo qual optou por abrir a xepa. Vale lembrar que a imunização acontece em ordem decrescente de idade (das crianças mais velhas para as mais novas), com prioridade para quem tem comorbidade ou deficiência permanente e para crianças quilombolas e indígenas.

De olho na fila

Para auxiliar os pais ou responsáveis a verificar informações sobre a vacinação com antecedência, antes de se dirigirem aos postos, a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) disponibilizou a consulta de disponibilidade de doses pediátricas da vacina e a movimentação das unidades na plataforma “De Olho na fila”.

Documentação em dia

As crianças devem estar acompanhas por um responsável maior de 18 anos e apresentar documento de identificação (preferencialmente CPF), carteirinha de vacinação, comprovante de condição de risco para os comórbidos (exames, receitas, relatório ou prescrição médica físicos ou digitais, contendo o CRM do médico e com até dois anos de emissão) e comprovante da deficiência para os deficientes permanentes (laudo médico, cartão de gratuidade no transporte público, documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas ou documento oficial de identidade com a indicação).

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