Publicado em 12/01/2022 às 9h40
via G1
O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou, por unanimidade, um contrato de 3,5 mil máscaras de proteção facial, adquiridas pela Prefeitura de São Paulo durante a pandemia de Covid-19, por superfaturamento na compra e determinando que a empresa contratada devolva o dinheiro recebido aos cofres públicos.
Em decisão em janeiro de 2022, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve decisão da juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara de Fazenda Pública Central, que havia entendido como ilegal o negócio, assinado em março de 2021. A empresa contratada para a transação terá agora que devolver R$ 19.250 à Prefeitura.
O contrato foi feito pela Secretaria de Subprefeituras. Em nota, a gestão municipal informou que “ainda não foi intimada da decisão, e quando o for tomará todas as providências cabíveis”. Segundo o processo, as máscaras foram adquiridas sem licitação pelo valor unitário de R$5,50, bem superior ao praticado no mercado – em média, entre R$ 0,90 e R$ 3,19. A compra foi feita em março de 2020 e suspensa em julho, sob suspeita de superfaturamento.
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